A VENDEDORA DE CAMISINHA

    Este é o tipo de charge que precisa ser contextualizada, é uma charge americana, nos Estados Unidos a prostituição é crime, com pena de um ano de reclusão. Os historiadores dirão que a prostituição e a profissão mais antiga do mundo. A moça da charge, usou um argumento inteligente, usou o eufemismo (quando dizemos que alguém faltou com a verdade, mas, queremos dizer que mentiu) para tentar não ser enquadrada como garota de programa, agora não sabemos se o cop vai aceitar tal argumento. Sobre nosso país eu cito o artigo do jornal Folha Online, Cotidiano:

11/05/2005 - 09h56

Prostituição não é crime, mas lei pune exploração


da Folha de S.Paulo

Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Mas tirar proveito da prostituição, seja de que forma for, é crime.

Assim, manter casas de prostituição, viver às custas de prostitutas ou mesmo induzir alguém a esse tipo de trabalho, por exemplo, são considerados crimes. As penas podem ir de um a oito anos de reclusão.

Criminalmente, para provar que um estabelecimento é uma casa de prostituição, é preciso verificar a habitualidade --ou seja, demonstrar a freqüência do delito. 

Essa é uma das principais dificuldades da polícia, pois a sindicância com diversas idas aos lugares foi apontada pelo Judiciário como abuso de autoridade. Ações administrativas passaram a ser adotadas.

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