Esse flagra urbano internacional revela como alguns lugares
praticamente inacessíveis são pichados. Eles arriscam a vida para deixarem “hieróglifos”
urbanos que, para a maioria das pessoas, são incompreensíveis. Sinais,
símbolos, “logomarcas” urbanas que enfeiam as cidades, muitas vezes, para
provocar gangues rivais ou demarcar o território, como forasteiros que invadem
o território de outros, principalmente, quando há uma hostilidade entre regiões
e grupos. Ato gratuito de vandalismo. Ao que parece, não é um modo de agir solitário, pode-se imaginar que
no mínimo dois devem agir para improvisar a tal “escadinha”, onde um faz uma “escada”
com as mãos para o outro subir, bem diferente de subir num muro para pegar uma
pipa, o que é outra situação de alto risco de acidentes. É um tipo de exibicionismo, onde quanto mais difícil e inacessível for a pichação, mais "reputação" terá o pichador. Numa lógica insana que não leva a nenhum lugar. Ao passarmos em frente às pichações, pensamos,
primeiro que aquelas marcas ali pichadas nada significam, depois, elas são
horríveis, em terceiro, como é que conseguem pichar em lugares tão difíceis,
como subiram até lá. Eles correm risco de morrer, muitos já morreram, foram
baleados por seguranças, foram presos, tudo por algo que não vale a pena. A
parte de como é que fazem isso está explicada, pelo menos nesse caso. Capazes
de formar uma pirâmide humana, nesse caso, mais um poste humano, voltado
unicamente para fazer algo que não presta. Eles podiam ser mais bem
aproveitados na arte circense, acrobacias, malabarismos, até desafiar o perigo,
com uma plateia e sem uma lata de spray não mãos. Nem tudo está perdido, alguns
pichadores se redimem, tornando-se grafiteiros, fazem obras de arte e as
assinam, orgulhosos de poderem ser
chamados de grafiteiros, artistas urbanos. Os grafiteiros embelezam as cidades e os
patrimônios públicos, por isso jamais podem ser confundidos com pichadores.
Para aqueles que insistirem na pichação, segue o que a lei diz sobre, inclusive,
a distinção clara entre pichação e grafite:
Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou
monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em
virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis)
meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei
nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com
o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação
artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo
locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a
autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das
normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e
conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº
12.408, de 2011)
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