Banheiro Para o Homem-Aranha

       Encontrar um banheiro público nem sempre é tarefa fácil, quando se encontra, não é garantia que o banheiro esteja limpo, em condições. É comum os donos de comércio alegarem que o banheiro está em manutenção, uma manutenção eterna, mas em algumas cidades há leis municipais que obrigam estabelecimentos comerciais da cidade a disponibilizarem banheiro ao consumidor, cliente. Caso haja descumprimento, o Procon pode autuar os estabelecimentos. No Rio de Janeiro, porém, uma Lei municipal que obrigava as farmácias a disponibilizaram banheiros ao público foi declarada inconstitucional. Os desembargadores entenderam que cabe ao Estado legislar sobre esse assunto, não aos municípios. Em alguns casos, o cliente pede ao dono do comércio se é possível usar o banheiro, que é o mesmo de uso dos funcionários, o cliente é levado até o banheiro, muitas vezes, por passagens quase secretas, passando pelo meio do estoque e outras dependências. Enquanto se decidi de quem é a competência de legislar sobre banheiros em estabelecimentos comercias, os clientes, apertados, tanto na hora de comprar como na hora de ir ao banheiro, sofrem. Obviamente, há comércios que não só oferecem banheiros aos clientes, como há placas indicando a localização. Essa lei que foi declarada inconstitucional, no Rio de Janeiro, previa a colocação dessa sinalização. Tanto a população que anda me locais públicos como os consumidores que estão dentro de estabelecimentos comerciais deveriam ter um banheiro a disposição, é uma questão de humanidade. Há projetos de lei polêmicos, um queria que os banheiros destinados aos clientes pudessem ser usados pelo público em geral, não só pelos clientes das lojas. Nesse caso, parece mais os Estados e Municípios querendo resolver o problema dos banheiros públicos com a mãos dos comerciantes, que já vivem assolados pelas cargas tributárias e outros encargos, fora a extorsão de alguns fiscais corruptos. Enquanto isso, do outro lado do mundo, há banheiros que são um desafio à acessibilidade. É difícil saber que tipo de estabelecimento é esse da foto, o que se pode afirmar é que existe uma tradução, no chique francês, mesmo faltando um T, da palavra banheiro: Toilette. Parece que a ideia foi uma só: estimular as pessoas a desistirem de usar o banheiro, aos que se aventurarem, o esforço para pular, agarrar a escada e subir pode ser trágico, principalmente, se a urgência for a necessidade número dois. Ao que parece, virou um tipo de gincana dos desesperados, está lá um curioso para ver se alguém não chegará a tempo. A explicação possível, eu prefiro acreditar nessa, é que se trata de algum tipo de pegadinha ou câmera escondida. Pegadinha ou realidade, a urgência de ir ao banheiro faz a necessidade de chegar lá mais importante do que pensar se a situação é uma brincadeira de muito mau gosto ou uma distorção da “realidade”. Há dois anos, um Banco indenizou um cliente, este pediu ao segurança, por várias vezes, para usar o banheiro, por sofrer de incontinência intestinal, o cliente foi informado de que o banheiro estava interditado, sem opção, o cliente defecou no chão do Banco. A indenização foi de R$ 8 mil e o Juiz baseou a decisão dele no COE - Código de Obras e Edificações do município de SP (lei municipal 11.228/92), que dispõe que "Toda edificação não residencial deverá dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por sexo, distante no máximo 50m (cinquenta metros) de percurso real de qualquer ponto, podendo se situar em andar contíguo ao considerado". Segundo o Juiz: "O descumprimento dessa ululante obrigação constitui falha grave e, no caso, resultou constrangimento indenizável. As alegadas razões de segurança não servem para elidir a responsabilidade do Banco. Primeiro, porque cabe ao Banco manter seguranças suficientes para vigiar as instalações e evitar que essas instalações se tornem local propício para a prática de crimes". Ainda, de acordo com o magistrado: "Todos os estabelecimentos convivem com essa obrigação e não há razão para que os Bancos sejam diferentes. Depois, porque o dever de manter instalações sanitárias serve para situações como a dos autos: o autor não teve como controlar suas necessidades pelo tempo de se localizar a chave". Noutro trecho ele cita que: "O argumento, irreal, não pode ser aceito. Falar que o simples fato de o cliente ter solicitado várias vezes acesso a banheiro representar tempo suficiente para controle das necessidades fisiológicas é algo surpreendente: qualquer um que já passou por essa espécie de disfunção sabe que há situações em que não é possível controlar o intestino".

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